Direito Médico
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Convênio de Assessoria Jurídica para médicos cooperados da COOPMED-RN

O Escritório Fausto Advogados oferece um convênio de assessoria jurídica celebrado em benefício dos médicos cooperados da COOPMED auxiliando-os na defesa dos interesses dos médicos cooperados, nas áreas de direito civil, responsabilidade civil e contratos médicos; direito administrativo, previdenciário e questões atinentes ao planejamento tributário que envolvam, exclusivamente, o Direito Médico.

Mantendo um núcleo especializado em Direito Médico e Bioética, em casos de sindicância e processos éticos profissionais, com patrocínio perante os Conselhos Regionais de Medicina, bem como do Conselho Federal de Medicina, bem como no âmbito preventivo do Direito Médico.


Vantagens

Baixo custo: O custo mensal do convênio proposto sai menos oneroso do que a contratação convencional do advogado;

Tranquilidade e segurança em suas consultas jurídicas;

Rapidez: Na maioria dos casos a questão abordada poderá ser resolvida com uma simples consulta ao profissional, sem a necessidade de ingressar com a ação judicial, bastando apenas uma orientação jurídica, que poderá ser feita através do aplicativo WhatsApp, ou através do próprio site do Escritório em uma área exclusiva destinada aos cooperados e cooperados da COOPMED-RN.

Logotipo verde e cinza da cooperativa dos médicos do RN. abaixo dele, o texto Compromisso com a vida

Serviços oferecidos

O Escritório Fausto Advogados propicia atividades jurídicas privativas de advogados nas vias judiciais, tais como: postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário, assessoria e consultoria na área jurídica, atendimentos de caráter emergencial, bem como o patrocínio de contenciosos nos seguintes ramos do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Preventiva para Recursos Humanos relativos ao Direito do Trabalho, em questões, exclusivamente, que envolvam o Direito Médico.

I – Responsabilidade Civil – Prevenção

O exercício da medicina, diante de suas peculiaridades, é sempre passível de erro e dano a outrem. O risco é inerente à atividade médica e, por isso, deve ser fator de preocupação do profissional. O profissional do Direito médico surge, então, para auxiliar e levar conhecimento sobre direitos e obrigações tanto aos profissionais como aos pacientes, bem como no âmbito preventivo.

Medica vista de lado mexendo em um tablet

II – Planejamento tributário

Entre as várias lições que o médico não tem na faculdade, talvez a mais importante seja a de como administrar sua carreira. Mesmo que o médico renuncie à atividade privada e se dedique apenas ao serviço público, sua vida e sua carreira são empresas que necessitam ser planejadas, organizadas e geridas de forma inteligente e eficaz.

Dentro dessa perspectiva, não diferente de outros ramos de atividade, manter o controle e a administração de suas demandas é uma atividade indispensável para garantir a viabilidade econômica do empreendimento, pagando o que é devido, mas de forma mais econômica possível, garantindo assim, a capacidade de competir com outros players do mercado.

No que tange ao planejamento jurídico, a atuação visa a prevenção de demandas trazendo informações importantes, elidindo eventuais dúvidas, buscando garantir uma maior eficiência no empreendimento médico do ponto de vista tributário e jurídico, esferas que na maioria das vezes não são de domínio dos empreendedores do ramo da saúde, mas que tem bastante relevância na administração e sucesso de um negócio, qualquer que seja ele, não sendo diferente nas empresas da área da saúde.

Sobre planejamento tributário, é de suma importância ressaltarmos que ao se constituir uma empresa, seja ela de que ramo for, uma das primeiras preocupações do empreendedor é definir qual será o regime tributário a ser utilizado no novo negócio. Existem diversos regimes tributários, alguns influenciáveis na tributação e outros na questão de envolvimento do patrimônio pessoal do empreendedor nas finanças da empresa. Saber quais são os regimes tributários disponíveis, quais as vantagens e desvantagens de cada um, torna a decisão do empreendedor, no ato da constituição da nova empresa, muito mais fácil e assertiva.

Sendo assim, elencaremos, de forma sucinta, os principais e mais comuns tipos jurídicos aplicáveis a empreendimentos do ramo da saúde, para que você possa escolher de forma apropriada, adequada e mais viável, o tipo a ser usado no seu empreendimento.

Pessoa Física
Rendimentos (R$)Alíquota (%)Dedução (R$)
Até 1.903,98Isento0
De 1.903,98 até 2.826,65 7,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,39
Pessoa Jurídica optante pelo SIMPLES
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota(%)Valor a deduzir (R$)Alíquota efetiva (%)
1ª FaixaAté 180.000,0015,515,50
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,00 184.500,0016,75
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,59.900,0018,13
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.8000.000,0020,517.100,0019,55
5ª FaixaDe 1.8000.000,01 a 3.600.000,002362.100,0021,28
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5540.000,0019,25
Impostos Federais/Municipais – Lucro Presumido

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PISCOFINSIRPJCSLLISS
0,65%3%Base de cálculo 8%
Alíquota 15%
Base de cálculo 12%
Alíquota 9%
Conforme § 1º § 3º do Art.9º do Decreto-Lei nº 406 31/12/1968
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOR$ 10.000,00
PIS0,65%R$ 65,00
COFINS3,00%R$ 300,00
IRPJ1,20%R$ 120,00
ADICIONAL IRPJ0,80%R$ 80,00
CSLL1,08%R$ 108,00
ISSconforme § 1º § 3º do Art.9º do Decreto-Lei nº 406 31/12/1968

Sociedade Empresária Limitada: Tipo de sociedade que precisa ser constituída por, no mínimo, dois sócios. A responsabilidade do empreendedor é limitada à sua participação nas cotas do capital social.

Sociedade simples: Esse regime jurídico trata-se de um tipo de sociedade em que a responsabilidade dos sócios é ilimitada e não restrita à participação do capital social.

Eireli: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma empresa individual, porém, de responsabilidade limitada. O empreendedor somente seria responsável até o limite das cotas de seu capital social.

Sociedade Limitada Unipessoal: Neste tipo de sociedade, o proprietário tem responsabilidade limitada ao capital social, assim como ocorre na Eireli e na Sociedade Limitada. No entanto, nesse tipo jurídico, não há a necessidade de um capital mínimo, podendo o proprietário iniciar com o capital inicial que entender necessário para a implantação do empreendimento.

Médica de frente, em sua mão estendida à frente há as figura de um livro e de uma balança da justiça

III – Previdenciário

Com atuação na área de planejamento previdenciário, o escritório Fausto Advogados pode auxiliar no processo decisório a partir da elaboração de uma análise individualizada, apontando as melhores opções de aposentadoria, independentemente da idade em que o cooperado se encontra.

A aposentadoria do médico apresenta certas particularidades, em comparação a outras categorias, e pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.

Um dos maiores desafios enfrentados pela categoria médica está na obtenção da aposentadoria especial, direito legítimo do profissional. Nesse caso, a dificuldade maior diz respeito à comprovação do exercício efetivo das atividades médicas com exposição permanente aos riscos químicos, físicos e biológicos, condição fundamental para a concessão do benefício.

Verifica-se, assim, a importância de se estabelecer um planejamento eficaz antes que o cooperado solicite sua aposentadoria, buscando certificar-se de que a documentação reunida seja suficiente para comprovar as situações garantidoras do direito diferenciado que os profissionais da área médica possuem.

IV – Representação Conselho Regional de Medicina e Conselho Federal de Medicina

Mantendo um núcleo especializado em Direito Médico e Bioética, nos casos de sindicância e processos éticos profissionais, com patrocínio perante os Conselhos Regionais de Medicina, bem como do Conselho Federal de Medicina.

O direito à vida, à integridade corporal, de ser protegido contra as doenças e às obrigações advindas da relação do médico com o paciente e com o sistema de saúde como um todo, principalmente à luz da Carta Magna de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor de 1990, foram recentemente redefinidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, e o profissional médico, necessita de uma retaguarda segura e eficiente, sendo a figura do advogado a contribuição necessária para o êxito na solução do caso concreto, tanto na esfera preventiva quanto na seara judicial.

Cobertura

Ao contratar o Convênio de Assessoria Jurídica, o associado COOPMED-RN estará dispensado dos pagamentos dos honorários advocatícios referentes ao acompanhamento das ações judiciais, até sua conclusão, no primeiro grau de jurisdição.

Excludente de cobertura

O Convênio de Assessoria Jurídica não cobre as custas e despesas judiciais; honorários de perito; taxas; impostos; honorários de sucumbência; deslocamentos do preposto(s), sócio(s) e/ou gerente(s); deslocamento do advogado quando os serviços advocatícios forem prestados em localidade diversa da sede da matriz da empresa, bem como outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento, autenticações, cópias xerográficas de documentos e folhas dos processos, eventuais gastos com postagem, etc. Também não estão inclusas ações que não estejam relacionadas ao Direito Médico envolvendo seus cooperados.

Serviços não prestados

O Convênio de Assessoria Jurídica não atende as medidas judiciais ou litígios entre a COOPMED-RN (empresa) e um de seu(s) cooperados(s); nem entre um de seu(s) preposto(s), sócio(s) e/ou gerente(s); por imposição do Código de Ética da OAB*, sem prejuízo da tentativa de conciliação e transações entre os envolvidos.

* Código de Ética e Disciplina da OAB – art 17 e 18, verbis: Art. 17 -Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Art. 18 – Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

Sobre uma mesa aparece, parcialmente, um teclado de computador, uma prancheta, um martelo de juiz e um estetoscópio

Como Participar

Contratação

Para aderir ao Convênio de Assessoria Jurídica, o médico cooperado da COOPMED-RN deverá:

1 – Baixar o Formulário de Proposta de Honorários ao Convênio de Assessoria Jurídica clicando no link abaixo.

2 – Após o preenchimento do formulário, assine-o, tire uma foto ou escaneie e envie-o de volta para nós ou solicite que ele seja coletado em seu endereço Clicando aqui.

Também é possível solicitar o formulário através do e-mail faustoadvogados@faustoadvogados.com.br

*Importante que o cliente esteja ciente deste Manual do Convênio de Assessoria Jurídica antes da assinatura do formulário de adesão.

Usuário titular

É qualquer médico cooperado da COOPMED-RN que solicite sua adesão ao Convênio de Assessoria Jurídica do Escritório Fausto Advogados, tornando-se responsável pelo pagamento da contribuição mensal, mediante a forma de pagamento escolhida.

Carência

É o período de tempo, contado a partir da data de adesão e pagamento da primeira mensalidade em que, uma vez implementado, a empresa terá direito a determinadas coberturas. A carência do Escritório Fausto Advogados é 24 horas – para os atendimentos de emergência, tempo necessário para a inclusão do cooperado no cadastro do Convênio.

Cancelamento

O Convênio de Assessoria Jurídica do Escritório Fausto Advogados poderá ser cancelado, por iniciativa unilateral do usuário titular, que deverá preencher, assinar e enviar o Formulário próprio de exclusão ou qualquer outro documento que manifeste, inequivocamente, seu interesse de não mais participar do Convênio. O Escritório igualmente poderá cancelar o Convênio caso não sejam observados os preceitos deste Manual de Serviços, do Termo de Adesão, do Estatuto da Advocacia e seu Regimento Geral, bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando houver quebra de confiança e respeito mútuo indispensáveis entre os advogados e usuários. Poderá ser ainda cancelado caso o usuário fique inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias.

Atendimento personalizado ao médico cooperado.

Central de atendimento ao cliente

Os clientes têm à disposição o serviço de assessoria e consultoria jurídica do Escritório Fausto Advogados de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas.

Central de atendimento emergencial

O usuário conta ainda com a Central de Atendimento Emergencial nos sábados, domingos e feriados, especialmente disponível para atendimento emergencial, considerado aquele que necessita de intervenção imediata do advogado.

Formas de pagamento

O Cliente tem a opção de atendimento pela internet usando um link disponível no site www.faustoadvogados.com.br, e-mail, telefone, whatsapp ou atendimento presencial.

Mãos de duas pessoas se cumprimentando. Uma veste um jaleco e outra um terno, fazendo referência a um advogado.

Compromisso das partes

O Escritório Fausto Advogados se compromete a observar os preceitos estabelecidos neste Manual de Serviços, no Termo de Adesão, no Regulamento Geral e no Código de Ética, bem como na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Obrigações do escritório

1. Prestar atendimento aos médicos cooperados da COOPME- RN do Convênio de Assessoria Jurídica, diariamente, por meio da central de atendimento informada acima; 2. Disponibilizar os profissionais do direito e providenciar os recursos necessários para a execução dos serviços; 3. Informar ao usuário o andamento do(s) processo(s) de seu interesse, podendo a informação ser por e-mail; 4. Tratar os usuários com respeito, urbanidade e discrição; 5. Garantir o total sigilo das informações prestadas.

Obrigações do usuário

1. Acatar e observar todos os termos e condições estabelecidas neste Manual de Serviços; 2. Firmar, voluntariamente, o Termo de Adesão, mediante contribuição mensal; 3. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Escritório; 4. Cumprir com presteza as solicitações feitas pelo Escritório 5. Entrar em contato pessoal, telefônico ou por e-mail pelo atendimento, no prazo de 24 horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público ou outro órgão, para que o Escritório possa tomar as devidas providências, no prazo cabível. Caso o cliente não dê ciência, o Escritório, salvo comprovada culpa, dolo ou ma-fé, estará isento de responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos pelo usuário em decorrência da não comunicação. 6. Arcar com o pagamento das despesas processuais, taxas, impostos, provas periciais, quando necessário, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços que não estejam cobertos pelo Convênio de assessoria mensal. 7. Pagar em dia a mensalidade; 8. Tratar os advogados e demais funcionários do Escritório com respeito e urbanidade.

Localização e Contato


R. Jaguarari, 2555 - Lagoa Nova, Natal - RN

Segunda a Sexta - 08h às 12h e 14h às 18h

84 3234-4543

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