O Escritório Fausto Advogados oferece um convênio de assessoria jurídica celebrado em benefício dos médicos cooperados da COOPMED auxiliando-os na defesa dos interesses dos médicos cooperados, nas áreas de direito civil, responsabilidade civil e contratos médicos; direito administrativo, previdenciário e questões atinentes ao planejamento tributário que envolvam, exclusivamente, o Direito Médico.
Mantendo um núcleo especializado em Direito Médico e Bioética, em casos de sindicância e processos éticos profissionais, com patrocínio perante os Conselhos Regionais de Medicina, bem como do Conselho Federal de Medicina, bem como no âmbito preventivo do Direito Médico.
Baixo custo: O custo mensal do convênio proposto sai menos oneroso do que a contratação convencional do advogado;
Tranquilidade e segurança em suas consultas jurídicas;
Rapidez: Na maioria dos casos a questão abordada poderá ser resolvida com uma simples consulta ao profissional, sem a necessidade de ingressar com a ação judicial, bastando apenas uma orientação jurídica, que poderá ser feita através do aplicativo WhatsApp, ou através do próprio site do Escritório em uma área exclusiva destinada aos cooperados e cooperados da COOPMED-RN.
O Escritório Fausto Advogados propicia atividades jurídicas privativas de advogados nas vias judiciais, tais como: postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário, assessoria e consultoria na área jurídica, atendimentos de caráter emergencial, bem como o patrocínio de contenciosos nos seguintes ramos do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Preventiva para Recursos Humanos relativos ao Direito do Trabalho, em questões, exclusivamente, que envolvam o Direito Médico.
O exercício da medicina, diante de suas peculiaridades, é sempre passível de erro e dano a outrem. O risco é inerente à atividade médica e, por isso, deve ser fator de preocupação do profissional. O profissional do Direito médico surge, então, para auxiliar e levar conhecimento sobre direitos e obrigações tanto aos profissionais como aos pacientes, bem como no âmbito preventivo.
Entre as várias lições que o médico não tem na faculdade, talvez a mais importante seja a de como administrar sua carreira. Mesmo que o médico renuncie à atividade privada e se dedique apenas ao serviço público, sua vida e sua carreira são empresas que necessitam ser planejadas, organizadas e geridas de forma inteligente e eficaz.
Dentro dessa perspectiva, não diferente de outros ramos de atividade, manter o controle e a administração de suas demandas é uma atividade indispensável para garantir a viabilidade econômica do empreendimento, pagando o que é devido, mas de forma mais econômica possível, garantindo assim, a capacidade de competir com outros players do mercado.
No que tange ao planejamento jurídico, a atuação visa a prevenção de demandas trazendo informações importantes, elidindo eventuais dúvidas, buscando garantir uma maior eficiência no empreendimento médico do ponto de vista tributário e jurídico, esferas que na maioria das vezes não são de domínio dos empreendedores do ramo da saúde, mas que tem bastante relevância na administração e sucesso de um negócio, qualquer que seja ele, não sendo diferente nas empresas da área da saúde.
Sobre planejamento tributário, é de suma importância ressaltarmos que ao se constituir uma empresa, seja ela de que ramo for, uma das primeiras preocupações do empreendedor é definir qual será o regime tributário a ser utilizado no novo negócio. Existem diversos regimes tributários, alguns influenciáveis na tributação e outros na questão de envolvimento do patrimônio pessoal do empreendedor nas finanças da empresa. Saber quais são os regimes tributários disponíveis, quais as vantagens e desvantagens de cada um, torna a decisão do empreendedor, no ato da constituição da nova empresa, muito mais fácil e assertiva.
Sendo assim, elencaremos, de forma sucinta, os principais e mais comuns tipos jurídicos aplicáveis a empreendimentos do ramo da saúde, para que você possa escolher de forma apropriada, adequada e mais viável, o tipo a ser usado no seu empreendimento.
Rendimentos (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | 0 |
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,39 |
Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota(%) | Valor a deduzir (R$) | Alíquota efetiva (%) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,5 | – | 15,50 |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18 | 4.500,00 | 16,75 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 | 18,13 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.8000.000,00 | 20,5 | 17.100,00 | 19,55 |
5ª Faixa | De 1.8000.000,01 a 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 | 21,28 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5 | 540.000,00 | 19,25 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PIS | COFINS | IRPJ | CSLL | ISS |
0,65% | 3% | Base de cálculo 8% Alíquota 15% | Base de cálculo 12% Alíquota 9% | Conforme § 1º § 3º do Art.9º do Decreto-Lei nº 406 31/12/1968 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | R$ 10.000,00 | |
PIS | 0,65% | R$ 65,00 |
COFINS | 3,00% | R$ 300,00 |
IRPJ | 1,20% | R$ 120,00 |
ADICIONAL IRPJ | 0,80% | R$ 80,00 |
CSLL | 1,08% | R$ 108,00 |
ISS | conforme § 1º § 3º do Art.9º do Decreto-Lei nº 406 31/12/1968 |
Sociedade Empresária Limitada: Tipo de sociedade que precisa ser constituída por, no mínimo, dois sócios. A responsabilidade do empreendedor é limitada à sua participação nas cotas do capital social.
Sociedade simples: Esse regime jurídico trata-se de um tipo de sociedade em que a responsabilidade dos sócios é ilimitada e não restrita à participação do capital social.
Eireli: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma empresa individual, porém, de responsabilidade limitada. O empreendedor somente seria responsável até o limite das cotas de seu capital social.
Sociedade Limitada Unipessoal: Neste tipo de sociedade, o proprietário tem responsabilidade limitada ao capital social, assim como ocorre na Eireli e na Sociedade Limitada. No entanto, nesse tipo jurídico, não há a necessidade de um capital mínimo, podendo o proprietário iniciar com o capital inicial que entender necessário para a implantação do empreendimento.
Com atuação na área de planejamento previdenciário, o escritório Fausto Advogados pode auxiliar no processo decisório a partir da elaboração de uma análise individualizada, apontando as melhores opções de aposentadoria, independentemente da idade em que o cooperado se encontra.
A aposentadoria do médico apresenta certas particularidades, em comparação a outras categorias, e pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.
Um dos maiores desafios enfrentados pela categoria médica está na obtenção da aposentadoria especial, direito legítimo do profissional. Nesse caso, a dificuldade maior diz respeito à comprovação do exercício efetivo das atividades médicas com exposição permanente aos riscos químicos, físicos e biológicos, condição fundamental para a concessão do benefício.
Verifica-se, assim, a importância de se estabelecer um planejamento eficaz antes que o cooperado solicite sua aposentadoria, buscando certificar-se de que a documentação reunida seja suficiente para comprovar as situações garantidoras do direito diferenciado que os profissionais da área médica possuem.
Mantendo um núcleo especializado em Direito Médico e Bioética, nos casos de sindicância e processos éticos profissionais, com patrocínio perante os Conselhos Regionais de Medicina, bem como do Conselho Federal de Medicina.
O direito à vida, à integridade corporal, de ser protegido contra as doenças e às obrigações advindas da relação do médico com o paciente e com o sistema de saúde como um todo, principalmente à luz da Carta Magna de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor de 1990, foram recentemente redefinidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, e o profissional médico, necessita de uma retaguarda segura e eficiente, sendo a figura do advogado a contribuição necessária para o êxito na solução do caso concreto, tanto na esfera preventiva quanto na seara judicial.
Ao contratar o Convênio de Assessoria Jurídica, o associado COOPMED-RN estará dispensado dos pagamentos dos honorários advocatícios referentes ao acompanhamento das ações judiciais, até sua conclusão, no primeiro grau de jurisdição.
O Convênio de Assessoria Jurídica não cobre as custas e despesas judiciais; honorários de perito; taxas; impostos; honorários de sucumbência; deslocamentos do preposto(s), sócio(s) e/ou gerente(s); deslocamento do advogado quando os serviços advocatícios forem prestados em localidade diversa da sede da matriz da empresa, bem como outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento, autenticações, cópias xerográficas de documentos e folhas dos processos, eventuais gastos com postagem, etc. Também não estão inclusas ações que não estejam relacionadas ao Direito Médico envolvendo seus cooperados.
O Convênio de Assessoria Jurídica não atende as medidas judiciais ou litígios entre a COOPMED-RN (empresa) e um de seu(s) cooperados(s); nem entre um de seu(s) preposto(s), sócio(s) e/ou gerente(s); por imposição do Código de Ética da OAB*, sem prejuízo da tentativa de conciliação e transações entre os envolvidos.
* Código de Ética e Disciplina da OAB – art 17 e 18, verbis: Art. 17 -Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos. Art. 18 – Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
Para aderir ao Convênio de Assessoria Jurídica, o médico cooperado da COOPMED-RN deverá:
1 – Baixar o Formulário de Proposta de Honorários ao Convênio de Assessoria Jurídica clicando no link abaixo.
2 – Após o preenchimento do formulário, assine-o, tire uma foto ou escaneie e envie-o de volta para nós ou solicite que ele seja coletado em seu endereço Clicando aqui.
Também é possível solicitar o formulário através do e-mail faustoadvogados@faustoadvogados.com.br
*Importante que o cliente esteja ciente deste Manual do Convênio de Assessoria Jurídica antes da assinatura do formulário de adesão.
É qualquer médico cooperado da COOPMED-RN que solicite sua adesão ao Convênio de Assessoria Jurídica do Escritório Fausto Advogados, tornando-se responsável pelo pagamento da contribuição mensal, mediante a forma de pagamento escolhida.
É o período de tempo, contado a partir da data de adesão e pagamento da primeira mensalidade em que, uma vez implementado, a empresa terá direito a determinadas coberturas. A carência do Escritório Fausto Advogados é 24 horas – para os atendimentos de emergência, tempo necessário para a inclusão do cooperado no cadastro do Convênio.
O Convênio de Assessoria Jurídica do Escritório Fausto Advogados poderá ser cancelado, por iniciativa unilateral do usuário titular, que deverá preencher, assinar e enviar o Formulário próprio de exclusão ou qualquer outro documento que manifeste, inequivocamente, seu interesse de não mais participar do Convênio. O Escritório igualmente poderá cancelar o Convênio caso não sejam observados os preceitos deste Manual de Serviços, do Termo de Adesão, do Estatuto da Advocacia e seu Regimento Geral, bem como do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando houver quebra de confiança e respeito mútuo indispensáveis entre os advogados e usuários. Poderá ser ainda cancelado caso o usuário fique inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias.
Os clientes têm à disposição o serviço de assessoria e consultoria jurídica do Escritório Fausto Advogados de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas.
O usuário conta ainda com a Central de Atendimento Emergencial nos sábados, domingos e feriados, especialmente disponível para atendimento emergencial, considerado aquele que necessita de intervenção imediata do advogado.
O Cliente tem a opção de atendimento pela internet usando um link disponível no site www.faustoadvogados.com.br, e-mail, telefone, whatsapp ou atendimento presencial.
O Escritório Fausto Advogados se compromete a observar os preceitos estabelecidos neste Manual de Serviços, no Termo de Adesão, no Regulamento Geral e no Código de Ética, bem como na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
1. Prestar atendimento aos médicos cooperados da COOPME- RN do Convênio de Assessoria Jurídica, diariamente, por meio da central de atendimento informada acima; 2. Disponibilizar os profissionais do direito e providenciar os recursos necessários para a execução dos serviços; 3. Informar ao usuário o andamento do(s) processo(s) de seu interesse, podendo a informação ser por e-mail; 4. Tratar os usuários com respeito, urbanidade e discrição; 5. Garantir o total sigilo das informações prestadas.
1. Acatar e observar todos os termos e condições estabelecidas neste Manual de Serviços; 2. Firmar, voluntariamente, o Termo de Adesão, mediante contribuição mensal; 3. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Escritório; 4. Cumprir com presteza as solicitações feitas pelo Escritório 5. Entrar em contato pessoal, telefônico ou por e-mail pelo atendimento, no prazo de 24 horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público ou outro órgão, para que o Escritório possa tomar as devidas providências, no prazo cabível. Caso o cliente não dê ciência, o Escritório, salvo comprovada culpa, dolo ou ma-fé, estará isento de responsabilidade pelos danos eventualmente sofridos pelo usuário em decorrência da não comunicação. 6. Arcar com o pagamento das despesas processuais, taxas, impostos, provas periciais, quando necessário, e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços que não estejam cobertos pelo Convênio de assessoria mensal. 7. Pagar em dia a mensalidade; 8. Tratar os advogados e demais funcionários do Escritório com respeito e urbanidade.
R. Jaguarari, 2555 - Lagoa Nova, Natal - RN
Segunda a Sexta - 08h às 12h e 14h às 18h
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